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1. AS DEZ MAIS PROCURADAS ...
1.1 – O que é o Programa Alßan? Qual o significado da palavra Alßan?
1.2 – Qual o valor e o que cobre uma bolsa Alßan?
1.3 – Como apresentar a candidatura?
1.4 – Quais as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?
1.5 – Quais os requisitos de conhecimento de línguas para se candidatar?
1.6 – Os projectos “sandwich” são elegíveis para uma bolsa Alßan?
1.7 – Qual o processo seguido para a selecção das candidaturas?
1.8 – Posso estudar em vários países e em países não membros da União Europeia?
1.9 – Posso viajar com familiares e acompanhantes?
1.10 – Como obter o visto de estadia na União Europeia?


2. SOBRE O PROGRAMA ALßAN
2.1 – O que é o Programa Alßan? Qual o significado da palavra Alßan?
2.2 – Quem implementa e quem é responsável pelo Programa Alßan?
2.3 – Qual o papel do Alßan Office no desenvolvimento do Programa?
2.4 – Que tipos de bolsas são oferecidas pelo Programa Alßan?
2.5 – Qual é o valor máximo das bolsas?
2.6 – Quais as línguas oficiais do Programa?
2.7 – Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para participar no Programa Alßan?
2.8 – A quem devem ser colocadas questões e dúvidas relacionadas com o Programa Alßan?


3. ELIGIBILIDADE DOS CANDIDATOS E PROJECTOS
3.1 – Quais os países e instituições que podem participar no Programa Alßan?
3.2 – Quem pode submeter uma candidatura?
3.3 – Pode uma pessoa candidatar-se a uma bolsa Alßan sem ter concluído os seus estudos superiores?
3.4 – Que tipo de grau académico é necessário para se candidatar a uma bolsa Alßan?
3.5 – Quais os graus de pós-graduação elegíveis para as bolsas Alßan?
3.6 – Os projectos de pós-doutoramento são elegíveis para o Programa Alßan?
3.7 – As pessoas com grau académico de Doutor podem solicitar uma bolsa Alßan?
3.8 – O que é uma bolsa de especialização?
3.9 – Quem pode candidatar-se a uma bolsa de especialização?
3.10 – Qual o limite de idade para se candidatar a uma bolsa Alßan?
3.11 – Quais as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?
3.12 – Quais os requisitos relativos à nacionalidade e residência de um potencial candidato?
3.13 – Que instituições podem aprovar ou apoiar o projecto de educação/formação de um candidato a uma bolsa Alßan?
3.14 – É necessário haver um vínculo com alguma instituição ou organização no país de origem para uma candidatura a uma bolsa AlBan?
3.15 – O candidato pode indicar instituições de acolhimento alternativas e fazer a escolha, após saber se é ou não aceite por cada uma delas?
3.16 – Os projectos “sandwich” são elegíveis para uma bolsa Alßan?
3.17 – O Programa Alßan financia projectos de educação/formação em regime de tempo parcial?
3.18 – Os projectos de ensino à distância são elegíveis para o Programa Alßan?
3.19 – É possível aos candidatos seleccionados mudar o tipo ou o lugar dos estudos indicados no formulário de candidatura?


4. ELIGIBILIDADE DE CUSTOS E FINANCIAMENTO EXTERNO
4.1 – Qual é a contribuição financeira de uma bolsa Alßan?
4.2 – O que é que a bolsa cobre?
4.3 – É possível acumular uma Bolsa Alßan com o apoio financeiro de outras fontes?
4.4 – Quais as fontes de financiamento que podem ser acumuladas com a Bolsa Alßan?
4.5 – Como é paga a Bolsa Alßan? É possível receber a quantia total relativa a seis ou doze meses?
4.6 – Posso viajar com familiares e acompanhantes?


5. CONVOCATÓRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS E FORMULÁRIOS
5.1 – Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para o Programa Alßan?
5.2 – Como podem ser submetidas as candidaturas?
5.3 – Quais as línguas a utilizar no preenchimento do formulário de candidatura?
5.4 – Como saber quais as Instituições de Ensino Superior elegíveis?
5.5 – Quais as Instituições de Ensino Superior (IES) que podem apoiar uma candidatura Alßan?
5.6 – O Alßan Office pode aconselhar o candidato no desenho do seu projecto?


6. DOCUMENTOS COMPROVATIVOS
6.1 – O que são os documentos comprovativos?
6.2 – O que deve conter uma carta que descreva a reintegração do candidato?
6.3 – O que deve conter uma carta de referência do candidato?
6.4 – Como proceder em relação aos formulários de referência?
6.5 – O candidato pode pedir a devolução dos seus documentos comprovativos?
6.6 – Os candidatos recebem um aviso de recepção dos documentos enviados?


7. IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJECTO
7.1 – É necessário visto para estudar nos países da União Europeia?
7.2 – Como obter um visto?
7.3 – É necessário um seguro de saúde?
7.4 – É necessário abrir uma conta bancária no país de acolhimento?
7.5 – O que é a Ficha Informativa de Actividade?
7.6 – O que são os Relatórios de Progresso?
7.7 – Quais são as obrigações da instituição de acolhimento?


8. AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
8.1 – Quais são as fases de selecção?
8.2 – Como é feita a revisão da elegibilidade das candidaturas?
8.3 – Como é feita a avaliação técnico-científica das candidaturas?
8.4 – Quem é responsável pela selecção dos bolseiros?


 

1. AS DEZ MAIS PROCURADAS ...

1.1 – O que é o Programa Alßan? Qual o significado da palavra Alßan?

O Programa Alßan é um programa de bolsas de alto nível da União Europeia para a América Latina.
Este programa apoia estudos de Mestrado, de Doutoramento ou de Especialização avançada para licenciados e profissionais quadros directivos da América Latina em instituições ou centros de formação superior e investigação da União Europeia.
A palavra Alßan é um acrónimo formado pelos caracteres iniciais de "América Latina Bolsas de Alto Nível", em português ou espanhol.

1.2 – Qual o valor e o que cobre uma bolsa Alßan?

A contribuição máxima da União Europeia para as bolsas de Mestrado e de Doutoramento é de 1500 euros mensais e para as bolsas de especialização avançada (formação profissional de nível superior) é de 2500 euros mensais. Em qualquer caso a contribuição da União Europeia para estas bolsas não ultrapassará 75% do custo total elegível; os candidatos deverão garantir um co-financiamento de 25% dos custos no mínimo.
A bolsa AlBan pode ser utilizada no pagamento de qualquer tipo de custo associado com o projecto de educação/formação tais como: matrícula, seguros, despesas diárias com alimentação, transportes, livros, materiais de estudo, etc.
A bolsa permite manter um estilo de vida semelhante ao de um estudante do país de acolhimento, utilizando, por exemplo, uma residência para estudantes, as cantinas universitárias e os transportes públicos locais. Não permite em geral ter automóvel próprio.
A bolsa é composta por duas componentes essenciais: uma componente para o pagamento dos custos da matricula à IES de acolhimento, que em nenhum caso será superior aos 6000 Euros anuais, e uma contribuição para os custos de subsistência na UE

1.3 – Como apresentar a candidatura?

Através do formulário de candidatura electrónico disponível no Portal Alßan (www.programalban.org) que permite o envio pela Internet.
A candidaturas pode ser também apresentada num formulário impresso, enviado via postal para o Alßan Office. O prazo para entrega de candidaturas em papel termina antes do das candidaturas electrónicas. Candidaturas enviadas por fax, e-mail ou manuscritas não serão consideradas.
Todos os candidatos devem enviar cartas de referência nos termos descritos no anúncio da Convocatoria para Candidaturas e no Guia do Candidato. Somente depois de serem publicadas as listas de candidaturas seleccionadas, devem estes enviar documentos comprovativos necessários.

1.4 – Quais as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?

O Programa Alßan oferece bolsas de estudo em todas as áreas de estudo, à excepção da aprendizagem de línguas. A lista dessas áreas de estudo está disponível no Guia do Candidato.

1.5 – Quais os requisitos de conhecimento de línguas para se candidatar?

Compete à instituição de acolhimento escolhida pelo candidato indicar quais os requisitos linguísticos e verificar o seu cumprimento. O Programa AlBan não tem requisitos obrigatórios dese tipo.

 

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1.6 – Os projectos “sandwich” são elegíveis para uma bolsa Alßan?

Sim, os projectos que incluam diferentes fases de trabalho na AL e na UE como um conjunto integrado (conhecido como projecto “sandwich”) e recebam o apoio de pelo menos uma IES elegível num país da AL e de outra IES da UE, são também elegíveis para o Programa Alßan. Neste caso, as fases de desenvolvimento do projecto que decorrem na América Latina não são cobertas pela bolsa Alßan.

1.7 – Qual o processo seguido para a selecção das candidaturas?

Depois de fechada a convocatória no mês de Dezembro, inicia-se o processo de selecção que se compõe das seguintes fases:
- Revisão da elegibilidade: eliminação de candidaturas incompletas, das que foram submetidas tardiamente e das candidaturas que não satisfazem os critérios de elegibilidade indicados no Guia do Candidato.
- Avaliação científico- técnica: é realizada por um grupo de especialistas nas 16 áreas de estudo do Programa AlBan, que procede à avaliação da qualidade técnico-científica das candidaturas elegíveis. Este grupo inclui académicos e investigadores doutorados, da União Europeia e da América Latina. Cada Cada candidatura é avaliada por dois peritos independentes no mínimo, que atribuem uma pontuação entre 0 e 100, de acordo com os critérios publicados no Guia do Candidato.
- Decisão final sobre as candidaturas consideradas com mérito para serem seleccionadas: é tomada pela Comissão Europeia, com base na lista ordenada que é preparada pelo Conselho Cientifico Alßan.

1.8 – Posso estudar em vários países e em países não membros da União Europeia?

Pode, desde que o plano de trabalho envolva justificadamente uma estadia de educação/formação em mais do que uma instituição/organização na União Europeia. O plano de trabalho deve estabelecer uma relação clara entre as actividades específicas a desenvolver em cada uma das instituições de acolhimento.
Se estiverem envolvidas instituições fora da União Europeia, essas estadias não são cobertas dela bolsa, qualquer que seja a justificação para elas.

1.9 – Posso viajar com familiares e acompanhantes?

O Programa Alßan financia apenas os custos inerentes ao projecto de educação/formação do candidato na UE. Pelo que se aconselha que na medida das possibilidades dos becarios viagem sem companhia à UE. Em qualquer caso, os bolseiros que desejem ou tenham necessidade de viajar com familiares ou acompanhantes deverão dispor de fundos adicionais suficientes para cobrir esses encargos.

1.10 – Como obter o visto de estadia na União Europeia?

Os candidatos devem assegurar-se de que poderão cumprir os requisitos de imigração e de obtenção de visto de estudo para o Estado Membro da UE onde desejam estudar.
São as autoridades consulares ou diplomáticas do país de destino que decidem da concessão de visto de entrada e permanência no país e o Programa AlBan não tem como intervir nesse processo, para além de confirmar a atribuição de uma bolsa de estudos.
Os bolseiros não devem viajar com vistos de turista, uma vez que na maioria dos casos este não pode ser convertido em visto para estudo, obrigando a regressar ao país de origem.

 

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2. SOBRE O PROGRAMA ALßAN

2.1 – O que é o Programa Alßan? Qual o significado da palavra Alßan?

O Programa Alßan é um programa de bolsas de alto nível da União Europeia para a América Latina.

Este programa tem como objectivo reforçar a cooperação entre a União Europeia e a América Latina na área do ensino superior cobrindo estudos de pós-graduação e de especialização para profissionais e quadros directivos da América Latina em instituições ou centros de formação e investigação da União Europeia.

O Programa Alßan pretende aumentar o acesso e a mobilidade de cidadãos Latino-Americanos ao Ensino Superior da União Europeia, contribuindo para melhorar as suas competências profissionais e aceder a melhores oportunidades de emprego nos seus países de origem.

A palavra Alßan é um acrónimo formado pelos caracteres iniciais de "América Latina Bolsas de Alto Nível", em português ou espanhol.

2.2 – Quem implementa e quem é responsável pelo Programa Alßan?

O Programa Alßan é implementado por um consórcio liderado pela Asociación Grupo Santander, uma associação de 45 universidades e Instituições de Ensino Superior da União Europeia, em estreita cooperação com a Direcção Geral Europeaid - Serviço de Cooperação, Direcção América Latina, da Comissão Europeia.

Os restantes membros do consórcio são a Universidade do Porto, UDUAL (União de Universidades da América Latina) e o GRUPO MONTEVIDEO.

Os serviços da Direcção Geral EuropeAid – Serviço de Cooperação, Direcção B - América Latina, Unidade B.2 – Operações Centralizadas: América Latina são os responsáveis pelo Programa Alßan.

2.3 – Qual o papel do Alßan Office no desenvolvimento do Programa?

O Alßan Office, localizado na Universidade do Porto, em Portugal, é o gabinete de coordenação de actividades a levar a cabo pelo consórcio liderado pela Asociación Grupo Santander, para implementação do Programa Alßan.

O Alßan Office funciona como o principal ponto de referência para a maioria dos aspectos práticos de implementação e seguimento do Programa Alßan. Relativamente ao processo de candidaturas, o Alßan Office é responsável entre outras coisas pela preparação dos Formulários de Candidatura, do Guia do Candidato e outros documentos, assim como da actualização do Portal Alßan, etc.

2.4 – Que tipos de bolsas são oferecidas pelo Programa Alßan?

O programa Alßan oferece bolsas de estudo de alto nível para pós-graduação, no âmbito de estudos de mestrado ou doutoramento.

Este tipo de bolsas representa 90% do valor total das bolsas concedidas pelo Programa Alßan; os restantes 10% são reservados a bolsas para profissionais com experiência que desejem fazer uma formação ou requalificação profissional de nível superior na União Europeia.

2.5 – Qual é o valor máximo das bolsas?

A contribuição máxima da União Europeia para cada bolsa de pós-graduação (mestrado ou doutoramento) é de 1500 euros mensais e para bolsas de especialização é de 2500 euros mensais.

Ainda, a contribuição da União Europeia para estas bolsas não excederá 75% do custo total estimado por cada projecto de educação/formação.

 

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2.6 – Quais as línguas oficiais do Programa?

As línguas oficiais do Programa Alßan são: Espanhol (ES), Francês (FR), Inglês (EN) e Português (PT).

2.7 – Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para participar no Programa Alßan?

Os formulários de candidatura assim como toda a informação detalhada sobre o Programa Alßan pode ser impressa ou gravada em suporte magnético a partir das páginas Web do Programa Alßan, nomeadamente através do Portal Alßan (http://www.programalban.org) ou da página Web da Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/comm/europeaid/projects/alban).

ESTAS CONSTITUEM AS PRINCIPAIS FONTES DE TODA A INFORMAÇÃO.

Mais informações sobre a candidatura Alßan pode ser obtida através das seguintes entidades:
- Alßan Office, Porto
- Comissão Europeia, DG EuropeAid, Direcção E – América Latina, Bruxelas
- Pontos Focais do Programa Alßan na América Latina
- Delegações da Comissão Europeia na América Latina
- Instituições de Ensino Superior, que demonstrem interesse no Programa Alßan (contactar departamentos relevantes, nomeadamente os de Relações Internacionais)

2.8 – A quem devem ser colocadas questões e dúvidas relacionadas com o Programa Alßan?

Os potenciais candidatos às bolsas Alßan, Instituições de Ensino Superior, Centros de Formação Superior interessados no Programa Alßan, podem dirigir as suas questões para os seguintes endereços electrónicos:

Alßan Office - info@programalban.org
EuropeAid - europeaid-infoalban@ec.europa.eu



3. ELIGIBILIDADE DOS CANDIDATOS E PROJECTOS

3.1 – Quais os países e instituições que podem participar no Programa Alßan?

O Programa Alßan dirige-se aos 18 países elegíveis da América Latina, portanto os candidatos devem ser nacionais de: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, El Salvador, Uruguai e Venezuela. Os candidatos deverão indicar para realizar os seus projectos de educação/ formação instituições de qualquer um dos 25 Estados Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa e Suécia.

As instituições participantes devem ser Instituições de Ensino Superior, centros ou Instituições de Formação Superior, assim como outras organizações relevantes (incluindo o sector privado) dos países elegíveis.

3.2 – Quem pode submeter uma candidatura?

As candidaturas são apresentadas a título individual.

Os principais requisitos para que um candidato seja elegível são (ver Guia do Candidato 2007):

- Ser cidadão de um dos 18 países elegíveis da América Latina (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, El Salvador, Uruguai e Venezuela), ter morado num desses países como mínimo desde 1 de Setembro de 2005 e respeitar os limites de idade indicados;

- Ter completado as qualificações universitárias mínimas para ser aceite para estudos de pós-graduação (mestrado ou doutoramento) numa Instituição de Ensino Superior da União Europeia e ser apoiado por uma Instituição de Ensino Superior do seu país de origem, elegível para o programa Alßan; ou alternativamente, ser um profissional de alguma organização reconhecida num dos países elegíveis da América Latina e desejar candidatar-se a um período de formação ou requalificação profissional de nível superior na União Europeia, contando com o apoio dessa organização;

- Ter sido aceite por uma Instituição de Ensino Superior ou por um Centro de Formação Superior num país da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia Portugal, Reino Unido, República Checa e Suécia) para realizar aí o projecto de educação/formação proposto;

- Descrever como será feita a sua reintegração como um membro activo de qualquer organização do seu país de origem, assim que o período de educação/formação na União Europeia terminar.

3.3 – Pode uma pessoa candidatar-se a uma bolsa Alßan sem ter concluído os seus estudos superiores?

Se não concluiu os seus estudos universitários, não cumpre todos os requisitos de elegibilidade do Programa Alßan. Encontrar-se-á em situação elegível logo que obtenha um diploma de estudos superiores e seja aceite para estudos de pós-graduação (Mestrado ou Doutoramento) numa Instituição de Educação Superior da UE elegível para o Programa.

Qualquer interessado que espere concluir os seus estudos superiores antes do começo do ano académico 2006-2007 na União Europeia e que tenha sido aceite para iniciar durante este período académico estudos de pós-graduação por uma Instituição de Educação Superior da União Europeia, pode solicitar uma bolsa ao Programa Alßan.

3.4 – Que tipo de grau académico é necessário para se candidatar a uma bolsa Alßan?

Compete à instituição da União Europeia escolhida pelo candidato decidir se este possui a qualificação universitária mínima requerida para levar a cabo o projecto de educação/formação que deseja realizar. Recomenda-se que os candidatos facilitem todos os elementos relevantes, de modo que a instituição de acolhimento possa fazer uma análise correcta da candidatura.

3.5 – Quais os graus de pós-graduação elegíveis para as bolsas Alßan?

O Programa Alßan apoia apenas os projectos que conduzam à obtenção do grau de Mestre ou de Doutor que, para todos os efeitos, tenham total reconhecimento por parte das autoridades nacionais competentes do país da instituição que confere os mesmos.

 

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3.6 – Os projectos de pós-doutoramento são elegíveis para o Programa Alßan?

Não, os projectos de pós-doutoramento, na totalidade ou parte, não são elegíveis para o Programa Alßan.

3.7 – As pessoas com grau académico de Doutor podem solicitar uma bolsa Alßan?

O Programa Alßan não apoia projectos de pós-doutoramento, por essa razão, os candidatos que tenham obtido o grau de Doutor não são elegíveis para nenhum tipo de bolsa no âmbito do Programa AlBan.

3.8 – O que é uma bolsa de especialização?

Uma bolsa de especialização destina-se a profissionais experientes ou quadros superiores, que ocupam posições de liderança em instituições públicas ou privadas nos países elegíveis da América Latina e desejem realizar uma formação ou requalificação profissional superior na União Europeia. As bolsas de especialização devem ter uma duração mínima de 6 meses e uma duração máxima de 18 meses.

3.9 – Quem pode candidatar-se a uma bolsa de especialização?

As bolsas de especialização destinam-se a profissionais com experiência reconhecida ou a quadros superiores, ocupando posições de liderança em instituições públicas ou privadas nos países elegíveis da América Latina, procurando formação especializada de nível superior, incluindo actualização ou requalificação profissional numa instituição para tal habilitada e reconhecida da União Europeia. Os profissionais independentes não são elegíveis.

Os candidatos devem ter pelo menos 7 anos de experiência profissional, contados a partir da conclusão dos seus estudos universitários e devem trabalhar numa organização, pública ou privada, reconhecida num dos países elegíveis da América Latina.

3.10 – Qual o limite de idade para se candidatar a uma bolsa Alßan?

Para a presente Convocatória para Candidaturas a Bolsas 2007, a idade máxima limite dos candidatos a bolsas de pós-graduação é 45 anos. Para bolsas de especialização a idade do candidato deve estar compreendida entre os 30 e os 50 anos.

 

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3.11 – Quais as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?

O Programa Alßan oferece bolsas de estudo em todas as áreas de estudo, à excepção da aprendizagem de línguas. A lista correspondente às áreas de estudo está disponível no Guia do Candidato 2007.

3.12 – Quais os requisitos relativos à nacionalidade e residência de um potencial candidato?

O Programa Alßan é dirigido a cidadãos latino-americanos , que sejam nacionais de um dos 18 países da América Latina participantes no Programa. Um outro requisito é que o candidato tenha vivido num destes países pelo menos desde 1 de Setembro de 2005.

3.13 – Que instituições podem aprovar ou apoiar o projecto de educação/formação de um candidato a uma bolsa Alßan?

De modo a candidatar-se a uma Bolsa Alßan, tem que definir um projecto de educação/ formação e obter o apoio de uma IES elegível no país de origem e outra no país de acolhimento.

3.14 – É necessário haver um vínculo com alguma instituição ou organização no país de origem para uma candidatura a uma bolsa AlBan?

Todos os candidatos a bolsas de pós-graduação (mestrado ou doutoramento) devem ter o apoio de uma IES elegível no país de origem. Estas instituições devem confirmar que o candidato tem um grau académico válido no país de origem que lhe permite ter acesso a estudos de pós-graduação e apoiar o candidato no caso de estar inscrito como estudante na IES.

No caso de um projecto de especialização, o candidato, profissional a trabalhar numa organização legalmente constituída num país elegível da AL, deve receber o apoio da sua organização.

Todos os candidatos devem descrever como pretendem reintegrar-se no país de origem uma vez concluído o seu projecto de educação/formação na UE.

3.15 – O candidato pode indicar instituições de acolhimento alternativas e fazer a escolha, após saber se é ou não aceite por cada uma delas?

Não. Todos os candidatos devem preparar UM projecto de educação/formação e escolher a IES ou Centro de Formação na União Europeia onde possa ser realizado (em alguns casos, os candidatos podem apresentar candidaturas que incluam de forma coordenada mais do que uma instituição no mesmo projecto). Têm para isso que ter contactado previamente a instituição que desejam frequentar e receber o acordo para desenvolver esse projecto.

A INDICAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO ALTERNATIVAS NO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA TORNAM A CANDIDATURA NÃO ELEGÍVEL E PORTANTO ELIMINADA.

 

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3.16 – Os projectos “sandwich” são elegíveis para uma bolsa Alßan?

Sim, os projectos que abarquem diferentes fases de trabalho na AL e na UE como um conjunto integrado (conhecido como projecto “sandwich”) e recebam o apoio de pelo menos uma IES elegível num país da AL e de outra IES da UE, resultarão também elegíveis para o Programa Alßan. Neste caso, as fases de desenvolvimento do projecto que decorrem na América Latina não são cobertas financeiramente pelo Programa Alßan.

3.17 – O Programa Alßan financia projectos de educação/formação em regime de tempo parcial?

Não. Projectos em regime de tempo parcial na União Europeia não são elegíveis para o Programa Alßan.

3.18 – Os projectos de ensino à distância são elegíveis para o Programa Alßan?

Não. Projectos baseados em técnicas de ensino à distância não são elegíveis para o Programa Alßan. O Programa requer a mobilidade dos candidatos e a sua presença efectiva na União Europeia.

3.19 – É possível aos candidatos seleccionados mudar o tipo ou o lugar dos estudos indicados no formulário de candidatura?

Não. Durante o processo de avaliação da candidatura, que inclui o C.V. do candidato e a descrição do projecto (tipo, plano de trabalho, instituição de acolhimento, tutor, duração, objectivos principais, etc.), é analisada a elegibilidade do candidato e a excelência técnica e cientifica do projecto e da instituição na qual o projecto se desenvolverá. Qualquer alteração à candidatura implicará uma nova avaliação, o que não é possível. Por tal razão não podem ser aceites alterações à candidatura apresentada.



4. ELIGIBILIDADE DE CUSTOS E FINANCIAMENTO EXTERNO

4.1 – Qual é a contribuição financeira de uma bolsa Alßan?

A contribuição máxima da União Europeia para as bolsas de Mestrado e de Doutoramento é de 1500 euros mensais e para as bolsas de especialização (formação profissional de nível superior) é de 2500 euros mensais.

Em qualquer caso a contribuição da União Europeia para estas bolsas não ultrapassará 75% do custo total considerado elegível para cada projecto de educação/formação. Por consequência, os candidatos deverão garantir uma contribuição de co-financiamento do 25% dos custos total do projecto.

4.2 – O que é que a bolsa cobre?

O total da bolsa atribuído aos licenciados e profissionais pode ser utilizado no pagamento de qualquer tipo de custo associado com o projecto de educação/formação, tais como: matrícula, seguros, despesas diárias com alimentação, transporte, livros, materiais de estudo, etc., e todos os outros custos necessários para o decorrer normal do projecto na União Europeia. O bolseiro será responsável pelos pagamentos indicados e decidirá a melhor forma de utilizar a bolsa atribuída. A bolsa é composta por duas componentes essenciais: uma componente para o pagamento dos custos da matricula à IES de acolhimento, que em nenhum caso será superior aos 6000 Euros anuais, e uma componente como contribuição para os custos associados à subsistência do bolseiro na UE.

4.3 – É possível acumular uma Bolsa Alßan com o apoio financeiro de outras fontes?

Sim, desde que essas fontes sejam declaradas e aprovadas pelos responsáveis do Programa Alßan. A não declaração de fontes complementares de financiamento pode levar ao cancelamento da bolsa e à exigência de devolução dos fundos recebidos do Programa Alßan.

4.4 – Quais as fontes de financiamento que podem ser acumuladas com a Bolsa Alßan?

Fundos de qualquer fonte, incluindo os fundos pessoais são aceitáveis e acumuláveis, sempre que correctamente declarados no formulário de candidatura e aprovados pelo Programa. É importante salientar que quando a instituição de acolhimento oferece ao candidato uma redução ou a total isenção no pagamento das taxas de matrícula e/ou frequência, este valor pode ser considerado como uma contribuição de fontes externas, desde que tais taxas correspondam a custos efectivos e oficiais publicados por aquelas instituições.

4.5 – Como é paga a Bolsa Alßan? É possível receber a quantia total relativa a seis ou doze meses?

A bolsa é paga numa base mensal. Os pagamentos são feitos cada dois meses de um montante correspondente a 90% do total da bolsa atribuída para subsistência. Os outros 10% acumulados ao longo do desenvolvimento do projecto serão pagos depois de recebidos e aprovados os relatórios anuais de progresso e o relatório final. O primeiro pagamento é feito imediatamente após a notificação pela IES de acolhimento do início do projecto de formação na UE e depois de o candidato comunicar os seus dados bancários no país de destino. É recomendável que numa fase inicial o bolseiro disponha de fundos provenientes dos seus 25% já que em alguns países e instituições a regularização da sua situação e a abertura da conta bancária pode demorar algum tempo depois da chegada ao país.

 

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4.6 – Posso viajar com familiares e acompanhantes?

O Programa Alßan financia apenas os custos inerentes ao projecto de educação/formação do candidato na UE. Pelo que se aconselha que na medida das possibilidades dos becarios viagem sem companhia à UE. Em qualquer caso, os bolseiros que desejem ou tenham necessidade de viajar com familiares ou acompanhantes deverão assumir os custos daí advindos fora do orçamento atribuído ao seu projecto de educação/formação.



5. CONVOCATÓRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS E FORMULÁRIOS

5.1 – Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para o Programa Alßan?

Toda a informação sobre o Programa Alßan está disponível nas páginas Web do Programa Alßan, nomeadamente no Portal Alßan (http://www.programalban.org) e na página Web da Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/comm/europeaid/projects/alban). Estas são as fontes primárias e oficiais de toda a informação sobre o Programa Alßan e de onde podem ser também obtidos (impressos ou gravados em suporte magnético) os formulários de candidatura.

Mais informações sobre a candidatura Alßan pode ser obtida através das seguintes entidades:

- Alßan Office, Porto
- Comissão Europeia, DG EuropeAid, Direcção E – América Latina, Bruxelas
- Pontos Focais do Programa Alßan na América Latina
- Delegações da Comissão Europeia na América Latina
- Instituições de Ensino Superior, que demonstrem interesse no Programa Alßan (contactar departamentos relevantes, nomeadamente os de Relações Internacionais).

5.2 – Como podem ser submetidas as candidaturas?

Através do formulário de candidatura electrónico disponível no Portal Alßan (http://www.programalban.org) que permite o envio pela Internet.

As candidaturas impressas também podem ser enviadas via postal para o Alßan Office.

Candidaturas enviadas por fax, e-mail ou manuscritas serão automaticamente consideradas não elegíveis.

5.3 – Quais as línguas a utilizar no preenchimento do formulário de candidatura?

Apenas as candidaturas que utilizem os formulários de candidatura oficiais são consideradas. Os formulários de candidatura estão disponíveis em Espanhol, Francês, Inglês e Português. O preenchimento do formulário deve ser feito numa das quatro línguas oficiais do Programa. Quando pedido, no mesmo formulário, deve ser utilizada uma segunda língua, também de entre as quatro oficiais acima indicadas.

5.4 – Como saber quais as Instituições de Ensino Superior elegíveis?

As IES elegíveis são todas as reconhecidas como tal pelas autoridades competentes dos países respectivos. Em caso de dúvida, a instituição ou o ministério responsáveis pela formação ou especialização devem ser contactados. As páginas Web do Programa Alßan incluem uma lista de IES elegíveis, na União Europeia e na América Latina, cuja actualização é da responsabilidade da Comissão Europeia – EuropeAid – Serviço de Cooperação.

5.5 – Quais as Instituições de Ensino Superior (IES) que podem apoiar uma candidatura Alßan?

Todas as IES de origem oficialmente reconhecidas pelas autoridades competentes nacionais podem apoiar uma candidatura. A lista das IES oficialmente reconhecidas, disponível nas páginas Web de Alßan, foram elaboradas com a colaboração das autoridades dos países participantes no Programa.

 

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5.6 – O Alßan Office pode aconselhar o candidato no desenho do seu projecto?

Não, a definição de objectivos do projecto de educação/formação são da total responsabilidade do candidato. O Alßan Office não interfere em nenhum elemento que possa afectar a selecção dos candidatos.



6. DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

6.1 – O que são os documentos comprovativos?

Os documentos comprovativos provam a veracidade das declarações feitas no formulário de candidatura e a falta deles conduzirá ao cancelamento da bolsa.

6.2 – O que deve conter uma carta que descreva a reintegração do candidato?

O documento referente à reintegração no país de origem deve explicar como o candidato se incorporará profissionalmente no seu país, uma vez concluído o seu projecto de educação/formação. Este documento pode provir de qualquer instituição/organização do seu país interessada em contratar um profissional com as competências que o candidato obtenha após a conclusão do referido projecto. Não se exige, todavia, um compromisso absoluto e, caso o candidato não obtenha esta informação, ele próprio pode descrever como será a sua reintegração. Não terá, no entanto, a mesma credibilidade que uma declaração institucional.

6.3 – O que deve conter uma carta de referência do candidato?

A carta ou formulário de referência tem por objectivo fornecer informações sobre as capacidades pessoais e técnicas do candidato para realizar o projecto proposto. Esta informação deve ser fornecida por um mínimo de duas pessoas, idóneas e independentes, que conheçam o candidato; pelo menos uma dessas pessoas deve ser especialista na área de estudo em que se enquadra o projecto.

O Programa Alßan disponibiliza um formulário electrónico para ser submetido através da Internet com essa informação; uma versão impressa e assinada deve ser enviada por correio postal ao Alßan Office.

6.4 – Como proceder em relação aos formulários de referência?

Deverá solicitar a duas pessoas à sua escolha, geralmente ex-professores, aptas a dar referências sobre o candidato, que certifiquem a sua adequação do ponto de vista académico e científico para realizar o projecto proposto. Essas pessoas deverão preencher o formulário electrónico próprio existente no Portal Alßan (e incluído também como anexo ao Formulário de Candidatura). Uma versão impressa e assinada desse formulário será enviada por correio ao Alßan Office. Os referentes não deverão ter qualquer tipo de parentesco com o candidato.

6.5 – O candidato pode pedir a devolução dos seus documentos comprovativos?

Não, o Alßan Office conservará todos os documentos enviados como prova seja qual for o resultado da candidatura e não serão devolvidos ao candidato.

 

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6.6 – Os candidatos recebem um aviso de recepção dos documentos enviados?

Não. O Alßan Office não acusa recepção de quaisquer documentos. Por este motivo, aconselha-se que os candidatos enviem a sua documentação por correio registado.



7. IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJECTO

7.1 – É necessário visto para estudar nos países da União Europeia?

Cada candidato deve verificar quais são os requisitos para obter um visto de estadia no país em que pretende realizar o seu projecto de educação/formação. Cada candidato terá que obter da instituição de acolhimento a documentação apropriada para conseguir o visto e, assim, entrar nesse país (incluindo os países por onde o candidato tiver que passar em trânsito).

7.2 – Como obter um visto?

Todos os candidatos devem pedir o visto no consulado/embaixada do país de acolhimento na sua cidade/país. Este processo é da responsabilidade do candidato.

O Alßan Office está preparado para comunicar oficialmente a selecção do candidato às Embaixadas e Consulados dos Estados Membros da União Europeia na América Latina de modo a facilitar o processo.

Esta comunicação só se realizará quando o processo de atribuição de bolsa estiver concluído.

7.3 – É necessário um seguro de saúde?

Sim, ter um seguro de saúde é obrigatório. O Programa Alßan contratou um seguro de saúde de grupo que todos os seus bolseiros podem subscrever. No entanto, não está obrigado a subscrever o seguro contratado pelo Programa AlBan. Neste caso, deverá contratar os serviços de outra companhia de seguros para o período completo de execução do seu projecto de educação/formação na UE.

7.4 – É necessário abrir uma conta bancária no país de acolhimento?

Sim, para receber as prestações de pagamento da bolsa.

7.5 – O que é a Ficha Informativa de Actividade?

A Ficha Informativa de Actividade é um relatório de uma página enviado ao Alßan Office, todos os seis meses, pelo tutor/supervisor do bolseiro. Este relatório, de formato normalizado, inclui informação sobre (i) assiduidade e pontualidade, (ii) determinação e motivação, (iii) qualidade do trabalho e relevância dos resultados, (iv) cumprimento do plano de trabalho aprovado. Todos os pontos negativos devem ser justificados.

Em cada relatório, deve ser indicada uma apreciação global do bolseiro (excelente, muito bom, bom, suficiente, negativo).

 

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7.6 – O que são os Relatórios de Progresso?

Anualmente o bolseiro deve submeter um Relatório de Progresso que descreva toda a actividade desenvolvida nesse período, comparando-a com o plano inicialmente previsto. No final do projecto será submetido um Relatório Técnico Final descrevendo todas as actividades realizadas durante o tempo de execução da bolsa. Qualquer destes relatórios deve ser preparado pelo bolseiro, aprovado pelo tutor/supervisor na instituição de acolhimento e enviado ao Alßan Office acompanhado de um parecer do tutor/supervisor. A sua recepção e aprovação são necessárias para se efectuar o pagamento dos 10% da bolsa retidos em cada mês.

7.7 – Quais são as obrigações da instituição de acolhimento?

A instituição de acolhimento proporcionará aos bolseiros Alßan as mesmas condições de trabalho e os mesmos padrões de segurança oferecidos aos estudantes de pós-graduação locais. A instituição de acolhimento deve prestar ao bolseiro uma assistência adequada, nomeadamente no formalismo administrativo requerido pelas autoridades do país de acolhimento, e deve confirmar se os bolseiros estão cobertos por um seguro de saúde ou sistema de segurança social, alertando o Alßan Office caso esta condição não se verifique.
O bolseiro deverá informar o Alßan Office caso a instituição de acolhimento não preste a assistência esperada.



8. AVALIAÇÃO E SELECÇÃO

8.1 – Quais são as fases de selecção?

Depois de fechada a convocatória no mês de Dezembro proceder-se-á à selecção das candidaturas. Este processo compõe-se das seguintes fases:
- Revisão da elegibilidade
- Avaliação científico- técnica
- Análise das avaliações
- Decisão das candidaturas consideradas com mérito para serem seleccionadas.

8.2 – Como é feita a revisão da elegibilidade das candidaturas?

Antes da avaliação da qualidade técnico-científica das candidaturas, o Alßan Office procede à averiguação de elegibilidade de cada uma das candidaturas, eliminando as candidaturas incompletas, as que foram submetidas tardiamente e as candidaturas que não satisfazem os critérios de elegibilidade indicados no Guia do Candidato 2007, secção 2.1 e na Convocatória para Candidaturas a Bolsas Alßan 2007.

8.3 – Como é feita a avaliação técnico-científica das candidaturas?

Um grupo de especialistas nas 16 áreas de estudo do Programa procede à avaliação da qualidade técnico-científica das candidaturas elegíveis. Este grupo inclui académicos e investigadores experientes da União Europeia e da América Latina, registados como peritos no Portal Alßan e seleccionados pelo Alßan Office. Cada candidatura é avaliada por dois peritos independentes, pelo menos.

8.4 – Quem é responsável pela selecção dos bolseiros?

A avaliação e a classificação de cada uma das candidaturas leva à elaboração de uma lista ordenada e preparada pelo Conselho Cientifico Alßan, para envio à Comissão Europeia que é responsável pela selecção final.