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1. AS DEZ MAIS PROCURADAS ...
1.1 – O que é o Programa Alßan? Qual o significado da palavra Alßan?
1.2 – Qual o valor e o que cobre uma bolsa Alßan?
1.3 – Como apresentar a candidatura?
1.4 – Quais as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?
1.5 – Quais os requisitos de conhecimento de línguas para se candidatar?
1.6 – Os projectos “sandwich” são elegíveis para uma bolsa Alßan?
1.7 – Qual o processo seguido para a selecção das candidaturas?
1.8 – Posso estudar em vários países e em países não membros da União Europeia?
1.9 – Posso viajar com familiares e acompanhantes?
1.10 – Como obter o visto de estadia na União Europeia?
2. SOBRE O PROGRAMA ALßAN
2.1 – O que é o Programa Alßan? Qual o significado da palavra Alßan?
2.2 – Quem implementa e quem é responsável pelo Programa Alßan?
2.3 – Qual o papel do Alßan Office no desenvolvimento do Programa?
2.4 – Que tipos de bolsas são oferecidas pelo Programa Alßan?
2.5 – Qual é o valor máximo das bolsas?
2.6 – Quais as línguas oficiais do Programa?
2.7 – Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para participar no Programa Alßan?
2.8 – A quem devem ser colocadas questões e dúvidas relacionadas com o Programa Alßan?
3. ELIGIBILIDADE DOS CANDIDATOS E PROJECTOS
3.1 – Quais os países e instituições que podem participar no Programa Alßan?
3.2 – Quem pode submeter uma candidatura?
3.3 – Pode uma pessoa candidatar-se a uma bolsa Alßan sem ter concluído os seus estudos superiores?
3.4 – Que tipo de grau académico é necessário para se candidatar a uma bolsa Alßan?
3.5 – Quais os graus de pós-graduação elegíveis para as bolsas Alßan?
3.6 – Os projectos de pós-doutoramento são elegíveis para o Programa Alßan?
3.7 – As pessoas com grau académico de Doutor podem solicitar uma bolsa Alßan?
3.8 – O que é uma bolsa de especialização?
3.9 – Quem pode candidatar-se a uma bolsa de especialização?
3.10 – Qual o limite de idade para se candidatar a uma bolsa Alßan?
3.11 – Quais as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?
3.12 – Quais os requisitos relativos à nacionalidade e residência de um potencial candidato?
3.13 – Que instituições podem aprovar ou apoiar o projecto de educação/formação de um candidato a uma bolsa Alßan?
3.14 – É necessário haver um vínculo com alguma instituição ou organização no país de origem para uma candidatura a uma bolsa AlBan?
3.15 – O candidato pode indicar instituições de acolhimento alternativas e fazer a escolha, após saber se é ou não aceite por cada uma delas?
3.16 – Os projectos “sandwich” são elegíveis para uma bolsa Alßan?
3.17 – O Programa Alßan financia projectos de educação/formação em regime de tempo parcial?
3.18 – Os projectos de ensino à distância são elegíveis para o Programa Alßan?
3.19 – É possível aos candidatos seleccionados mudar o tipo ou o lugar dos estudos indicados no formulário de candidatura?
4. ELIGIBILIDADE DE CUSTOS E FINANCIAMENTO EXTERNO
4.1 – Qual é a contribuição financeira de uma bolsa Alßan?
4.2 – O que é que a bolsa cobre?
4.3 – É possível acumular uma Bolsa Alßan com o apoio financeiro de outras fontes?
4.4 – Quais as fontes de financiamento que podem ser acumuladas com a Bolsa Alßan?
4.5 – Como é paga a Bolsa Alßan? É possível receber a quantia total relativa a seis ou doze meses?
4.6 – Posso viajar com familiares e acompanhantes?
5. CONVOCATÓRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS E FORMULÁRIOS
5.1 – Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para o Programa Alßan?
5.2 – Como podem ser submetidas as candidaturas?
5.3 – Quais as línguas a utilizar no preenchimento do formulário de candidatura?
5.4 – Como saber quais as Instituições de Ensino Superior elegíveis?
5.5 – Quais as Instituições de Ensino Superior (IES) que podem apoiar uma candidatura Alßan?
5.6 – O Alßan Office pode aconselhar o candidato no desenho do seu projecto?
6. DOCUMENTOS COMPROVATIVOS
6.1 – O que são os documentos comprovativos?
6.2 – O que deve conter uma carta que descreva a reintegração do candidato?
6.3 – O que deve conter uma carta de referência do candidato?
6.4 – Como proceder em relação aos formulários de referência?
6.5 – O candidato pode pedir a devolução dos seus documentos comprovativos?
6.6 – Os candidatos recebem um aviso de recepção dos documentos enviados?
7. IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJECTO
7.1 – É necessário visto para estudar nos países da União Europeia?
7.2 – Como obter um visto?
7.3 – É necessário um seguro de saúde?
7.4 – É necessário abrir uma conta bancária no país de acolhimento?
7.5 – O que é a Ficha Informativa de Actividade?
7.6 – O que são os Relatórios de Progresso?
7.7 – Quais são as obrigações da instituição de acolhimento?
8. AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
8.1 – Quais são as fases de selecção?
8.2 – Como é feita a revisão da elegibilidade das candidaturas?
8.3 – Como é feita a avaliação técnico-científica das candidaturas?
8.4 – Quem é responsável pela selecção dos bolseiros?
1. AS DEZ MAIS PROCURADAS ...
1.1 – O que é o Programa Alßan? Qual o significado da palavra Alßan?
Este programa apoia estudos de Mestrado, de Doutoramento ou de Especialização avançada para licenciados e profissionais quadros directivos da América Latina em instituições ou centros de formação superior e investigação da União Europeia.
A palavra Alßan é um acrónimo formado pelos caracteres iniciais de "América Latina Bolsas de Alto Nível", em português ou espanhol.
1.2 – Qual o valor e o que cobre uma bolsa Alßan?
A bolsa AlBan pode ser utilizada no pagamento de qualquer tipo de custo associado com o projecto de educação/formação tais como: matrícula, seguros, despesas diárias com alimentação, transportes, livros, materiais de estudo, etc.
A bolsa permite manter um estilo de vida semelhante ao de um estudante do país de acolhimento, utilizando, por exemplo, uma residência para estudantes, as cantinas universitárias e os transportes públicos locais. Não permite em geral ter automóvel próprio.
A bolsa é composta por duas componentes essenciais: uma componente para o pagamento dos custos da matricula à IES de acolhimento, que em nenhum caso será superior aos 6000 Euros anuais, e uma contribuição para os custos de subsistência na UE
1.3 – Como apresentar a candidatura?
A candidaturas pode ser também apresentada num formulário impresso, enviado via postal para o Alßan Office. O prazo para entrega de candidaturas em papel termina antes do das candidaturas electrónicas. Candidaturas enviadas por fax, e-mail ou manuscritas não serão consideradas.
Todos os candidatos devem enviar cartas de referência nos termos descritos no anúncio da Convocatoria para Candidaturas e no Guia do Candidato. Somente depois de serem publicadas as listas de candidaturas seleccionadas, devem estes enviar documentos comprovativos necessários.
1.4 – Quais as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?
1.5 – Quais os requisitos de conhecimento de línguas para se candidatar?
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1.6 – Os projectos “sandwich” são elegíveis para uma bolsa Alßan?
1.7 – Qual o processo seguido para a selecção das candidaturas?
- Revisão da elegibilidade: eliminação de candidaturas incompletas, das que foram submetidas tardiamente e das candidaturas que não satisfazem os critérios de elegibilidade indicados no Guia do Candidato.
- Avaliação científico- técnica: é realizada por um grupo de especialistas nas 16 áreas de estudo do Programa AlBan, que procede à avaliação da qualidade técnico-científica das candidaturas elegíveis. Este grupo inclui académicos e investigadores doutorados, da União Europeia e da América Latina. Cada Cada candidatura é avaliada por dois peritos independentes no mínimo, que atribuem uma pontuação entre 0 e 100, de acordo com os critérios publicados no Guia do Candidato.
- Decisão final sobre as candidaturas consideradas com mérito para serem seleccionadas: é tomada pela Comissão Europeia, com base na lista ordenada que é preparada pelo Conselho Cientifico Alßan.
1.8 – Posso estudar em vários países e em países não membros da União Europeia?
Se estiverem envolvidas instituições fora da União Europeia, essas estadias não são cobertas dela bolsa, qualquer que seja a justificação para elas.
1.9 – Posso viajar com familiares e acompanhantes?
1.10 – Como obter o visto de estadia na União Europeia?
São as autoridades consulares ou diplomáticas do país de destino que decidem da concessão de visto de entrada e permanência no país e o Programa AlBan não tem como intervir nesse processo, para além de confirmar a atribuição de uma bolsa de estudos.
Os bolseiros não devem viajar com vistos de turista, uma vez que na maioria dos casos este não pode ser convertido em visto para estudo, obrigando a regressar ao país de origem.
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2. SOBRE O PROGRAMA ALßAN
2.1 – O que é o Programa Alßan? Qual o significado da palavra Alßan?
Este programa tem como objectivo reforçar a cooperação entre a União Europeia e a América Latina na área do ensino superior cobrindo estudos de pós-graduação e de especialização para profissionais e quadros directivos da América Latina em instituições ou centros de formação e investigação da União Europeia.
O Programa Alßan pretende aumentar o acesso e a mobilidade de cidadãos Latino-Americanos ao Ensino Superior da União Europeia, contribuindo para melhorar as suas competências profissionais e aceder a melhores oportunidades de emprego nos seus países de origem.
A palavra Alßan é um acrónimo formado pelos caracteres iniciais de "América Latina Bolsas de Alto Nível", em português ou espanhol.
2.2 – Quem implementa e quem é responsável pelo Programa Alßan?
Os restantes membros do consórcio são a Universidade do Porto, UDUAL (União de Universidades da América Latina) e o GRUPO MONTEVIDEO.
Os serviços da Direcção Geral EuropeAid – Serviço de Cooperação, Direcção B - América Latina, Unidade B.2 – Operações Centralizadas: América Latina são os responsáveis pelo Programa Alßan.
2.3 – Qual o papel do Alßan Office no desenvolvimento do Programa?
O Alßan Office funciona como o principal ponto de referência para a maioria dos aspectos práticos de implementação e seguimento do Programa Alßan. Relativamente ao processo de candidaturas, o Alßan Office é responsável entre outras coisas pela preparação dos Formulários de Candidatura, do Guia do Candidato e outros documentos, assim como da actualização do Portal Alßan, etc.
2.4 – Que tipos de bolsas são oferecidas pelo Programa Alßan?
Este tipo de bolsas representa 90% do valor total das bolsas concedidas pelo Programa Alßan; os restantes 10% são reservados a bolsas para profissionais com experiência que desejem fazer uma formação ou requalificação profissional de nível superior na União Europeia.
2.5 – Qual é o valor máximo das bolsas?
Ainda, a contribuição da União Europeia para estas bolsas não excederá 75% do custo total estimado por cada projecto de educação/formação.
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2.6 – Quais as línguas oficiais do Programa?
2.7 – Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para participar no Programa Alßan?
ESTAS CONSTITUEM AS PRINCIPAIS FONTES DE TODA A INFORMAÇÃO.
Mais informações sobre a candidatura Alßan pode ser obtida através das seguintes entidades:
- Alßan Office, Porto
- Comissão Europeia, DG EuropeAid, Direcção E – América Latina, Bruxelas
- Pontos Focais do Programa Alßan na América Latina
- Delegações da Comissão Europeia na América Latina
- Instituições de Ensino Superior, que demonstrem interesse no Programa Alßan (contactar departamentos relevantes, nomeadamente os de Relações Internacionais)
2.8 – A quem devem ser colocadas questões e dúvidas relacionadas com o Programa Alßan?
Alßan Office - info@programalban.org
EuropeAid - europeaid-infoalban@ec.europa.eu
3. ELIGIBILIDADE DOS CANDIDATOS E PROJECTOS
3.1 – Quais os países e instituições que podem participar no Programa Alßan?
As instituições participantes devem ser Instituições de Ensino Superior, centros ou Instituições de Formação Superior, assim como outras organizações relevantes (incluindo o sector privado) dos países elegíveis.
3.2 – Quem pode submeter uma candidatura?
Os principais requisitos para que um candidato seja elegível são (ver Guia do Candidato 2007):
- Ser cidadão de um dos 18 países elegíveis da América Latina (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, El Salvador, Uruguai e Venezuela), ter morado num desses países como mínimo desde 1 de Setembro de 2005 e respeitar os limites de idade indicados;
- Ter completado as qualificações universitárias mínimas para ser aceite para estudos de pós-graduação (mestrado ou doutoramento) numa Instituição de Ensino Superior da União Europeia e ser apoiado por uma Instituição de Ensino Superior do seu país de origem, elegível para o programa Alßan; ou alternativamente, ser um profissional de alguma organização reconhecida num dos países elegíveis da América Latina e desejar candidatar-se a um período de formação ou requalificação profissional de nível superior na União Europeia, contando com o apoio dessa organização;
- Ter sido aceite por uma Instituição de Ensino Superior ou por um Centro de Formação Superior num país da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia Portugal, Reino Unido, República Checa e Suécia) para realizar aí o projecto de educação/formação proposto;
- Descrever como será feita a sua reintegração como um membro activo de qualquer organização do seu país de origem, assim que o período de educação/formação na União Europeia terminar.
3.3 – Pode uma pessoa candidatar-se a uma bolsa Alßan sem ter concluído os seus estudos superiores?
Qualquer interessado que espere concluir os seus estudos superiores antes do começo do ano académico 2006-2007 na União Europeia e que tenha sido aceite para iniciar durante este período académico estudos de pós-graduação por uma Instituição de Educação Superior da União Europeia, pode solicitar uma bolsa ao Programa Alßan.
3.4 – Que tipo de grau académico é necessário para se candidatar a uma bolsa Alßan?
3.5 – Quais os graus de pós-graduação elegíveis para as bolsas Alßan?
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3.6 – Os projectos de pós-doutoramento são elegíveis para o Programa Alßan?
3.7 – As pessoas com grau académico de Doutor podem solicitar uma bolsa Alßan?
3.8 – O que é uma bolsa de especialização?
3.9 – Quem pode candidatar-se a uma bolsa de especialização?
Os candidatos devem ter pelo menos 7 anos de experiência profissional, contados a partir da conclusão dos seus estudos universitários e devem trabalhar numa organização, pública ou privada, reconhecida num dos países elegíveis da América Latina.
3.10 – Qual o limite de idade para se candidatar a uma bolsa Alßan?
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3.11 – Quais as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?
3.12 – Quais os requisitos relativos à nacionalidade e residência de um potencial candidato?
3.13 – Que instituições podem aprovar ou apoiar o projecto de educação/formação de um candidato a uma bolsa Alßan?
3.14 – É necessário haver um vínculo com alguma instituição ou organização no país de origem para uma candidatura a uma bolsa AlBan?
No caso de um projecto de especialização, o candidato, profissional a trabalhar numa organização legalmente constituída num país elegível da AL, deve receber o apoio da sua organização.
Todos os candidatos devem descrever como pretendem reintegrar-se no país de origem uma vez concluído o seu projecto de educação/formação na UE.
3.15 – O candidato pode indicar instituições de acolhimento alternativas e fazer a escolha, após saber se é ou não aceite por cada uma delas?
A INDICAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO ALTERNATIVAS NO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA TORNAM A CANDIDATURA NÃO ELEGÍVEL E PORTANTO ELIMINADA.
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3.16 – Os projectos “sandwich” são elegíveis para uma bolsa Alßan?
3.17 – O Programa Alßan financia projectos de educação/formação em regime de tempo parcial?
3.18 – Os projectos de ensino à distância são elegíveis para o Programa Alßan?
3.19 – É possível aos candidatos seleccionados mudar o tipo ou o lugar dos estudos indicados no formulário de candidatura?
4. ELIGIBILIDADE DE CUSTOS E FINANCIAMENTO EXTERNO
4.1 – Qual é a contribuição financeira de uma bolsa Alßan?
Em qualquer caso a contribuição da União Europeia para estas bolsas não ultrapassará 75% do custo total considerado elegível para cada projecto de educação/formação. Por consequência, os candidatos deverão garantir uma contribuição de co-financiamento do 25% dos custos total do projecto.
4.2 – O que é que a bolsa cobre?
4.3 – É possível acumular uma Bolsa Alßan com o apoio financeiro de outras fontes?
4.4 – Quais as fontes de financiamento que podem ser acumuladas com a Bolsa Alßan?
4.5 – Como é paga a Bolsa Alßan? É possível receber a quantia total relativa a seis ou doze meses?
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4.6 – Posso viajar com familiares e acompanhantes?
5. CONVOCATÓRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS E FORMULÁRIOS
5.1 – Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para o Programa Alßan?
Mais informações sobre a candidatura Alßan pode ser obtida através das seguintes entidades:
- Alßan Office, Porto
- Comissão Europeia, DG EuropeAid, Direcção E – América Latina, Bruxelas
- Pontos Focais do Programa Alßan na América Latina
- Delegações da Comissão Europeia na América Latina
- Instituições de Ensino Superior, que demonstrem interesse no Programa Alßan (contactar departamentos relevantes, nomeadamente os de Relações Internacionais).
5.2 – Como podem ser submetidas as candidaturas?
As candidaturas impressas também podem ser enviadas via postal para o Alßan Office.
Candidaturas enviadas por fax, e-mail ou manuscritas serão automaticamente consideradas não elegíveis.
5.3 – Quais as línguas a utilizar no preenchimento do formulário de candidatura?
5.4 – Como saber quais as Instituições de Ensino Superior elegíveis?
5.5 – Quais as Instituições de Ensino Superior (IES) que podem apoiar uma candidatura Alßan?
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5.6 – O Alßan Office pode aconselhar o candidato no desenho do seu projecto?
6. DOCUMENTOS COMPROVATIVOS
6.1 – O que são os documentos comprovativos?
6.2 – O que deve conter uma carta que descreva a reintegração do candidato?
6.3 – O que deve conter uma carta de referência do candidato?
O Programa Alßan disponibiliza um formulário electrónico para ser submetido através da Internet com essa informação; uma versão impressa e assinada deve ser enviada por correio postal ao Alßan Office.
6.4 – Como proceder em relação aos formulários de referência?
6.5 – O candidato pode pedir a devolução dos seus documentos comprovativos?
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6.6 – Os candidatos recebem um aviso de recepção dos documentos enviados?
7. IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJECTO
7.1 – É necessário visto para estudar nos países da União Europeia?
O Alßan Office está preparado para comunicar oficialmente a selecção do candidato às Embaixadas e Consulados dos Estados Membros da União Europeia na América Latina de modo a facilitar o processo.
Esta comunicação só se realizará quando o processo de atribuição de bolsa estiver concluído.
7.3 – É necessário um seguro de saúde?
7.4 – É necessário abrir uma conta bancária no país de acolhimento?
7.5 – O que é a Ficha Informativa de Actividade?
Em cada relatório, deve ser indicada uma apreciação global do bolseiro (excelente, muito bom, bom, suficiente, negativo).
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7.6 – O que são os Relatórios de Progresso?
7.7 – Quais são as obrigações da instituição de acolhimento?
O bolseiro deverá informar o Alßan Office caso a instituição de acolhimento não preste a assistência esperada.
8. AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
8.1 – Quais são as fases de selecção?
- Revisão da elegibilidade
- Avaliação científico- técnica
- Análise das avaliações
- Decisão das candidaturas consideradas com mérito para serem seleccionadas.
8.2 – Como é feita a revisão da elegibilidade das candidaturas?
8.3 – Como é feita a avaliação técnico-científica das candidaturas?
8.4 – Quem é responsável pela selecção dos bolseiros?